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Processo:
0001700-85.2024.8.16.0151
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
4ª Turma Recursal |
| Comarca:
Santa Izabel do Ivaí |
| Data do Julgamento:
Tue May 12 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue May 12 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente pugnou pela
desistência do Recurso Inominado (mov. 8.1).
2. Considerando o disposto nos artigos 998 e 999, do CPC, HOMOLOGO a
desistência na forma requerida.
3. Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da
desistência do Recurso Inominado interposto.
4. À Secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado,
retornando os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
5. Oportunamente, arquivem-se.
6. Intimações e diligências necessárias.
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001700-85.2024.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA - J. 12.05.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001700-85.2024.8.16.0151 Recurso: 0001700-85.2024.8.16.0151 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Recorrente(s): GABRIELA SBEGHEN THOMAZ RODRIGUES Recorrido(s): Município de Planaltina do Paraná/PR 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente pugnou pela desistência do Recurso Inominado (mov. 8.1). 2. Considerando o disposto nos artigos 998 e 999, do CPC, HOMOLOGO a desistência na forma requerida. 3. Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da desistência do Recurso Inominado interposto. 4. À Secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado, retornando os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. 5. Oportunamente, arquivem-se. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Juiz Relator
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